3 de outubro de 2012

DIREITO DE RESPOSTA



Foi concedido Direito de Resposta ao Candidato a Prefeito do PV, Damon Lázaro de Sena, pelo MM Juiz Eleitoral de Itabira, pela veiculação de inverdades pelo site www.zegeraldodoespinhacooficial.blogspot.com.br sobre a condição de elegibilidade do Dr. Damon. A Coligação Itabira no Rumo Certo esclarece á população sobre as falsas notícias veiculadas nesta quarta-feira, 26/09?2012, e quinta-feira, 27/09/2012, de que o Dr. Damon estaria (inelegível) impedido de continuar disputando essas eleições. A informação não é verdadeira. A candidatura do Dr. Damon está mantida sob o número 592-50.2012.6.13.0132 – www.tse.jus.br, conforme certidão expedida pelo Cartório Eleitoral de Itabira na data de 26/09/2012, Certidão esta que é parte integrante desta Resposta. A veiculação das falsas notícias no referido site é, para nós, uma clara tentativa de tumultuar o processo eleitoral e confundir a população. Reafirmamos  nosso compromisso de fazer uma campanha limpa, alicerçada na verdade, transparência e respeito ao eleitor. Destacamos nossa lisura no processo eleitoral e que sempre dentro da Lei manteremos nossa candidatura á Prefeito de Itabira nestas eleições. DAMON LÁZARO DE SENA – COLIGAÇÃO ITABIRA NO RUMO CERTO.

Poder Judiciário Federal – JUSTIÇA ELEITORAL – Circunscrição de Minas Gerais

CARTÓRIO DA 132ª ZONA ELEITORAL

Fórum Desembargador Drumond – Praça Dr. Nelson Lima Guimarães, s/n – Bairro Pará

Telefone: (31) 3831-5065 ou 3835-8710 – FAX: 3831-5065 – CEP 35.900-042 – Itabira/MG

Registro de Candidatura número 592.50.2012.6.13.0132

CERTIDÃO

Certifico para os devidos fins, que, nos autos do Registro de candidatura nº 592-50.2012.6.13.0132, pelo MM. Juiz Eleitoral da 132ª Zona Eleitoral do Estado de Minas Gerais, em 20/07/2012, foi deferido o pedido de registro de candidatura de DAMON LÁZARO DE SENA, para concorrer ao cargo de prefeito do município de Itabira-MG, nas eleições do ano de 2012. Certifico, ainda, que, nos referidos autos, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, na sessão do dia 17/08/2012, por maioria, negou provimento ao recurso interposto pela parte impugnante, cujo acórdão transitou em julgado em 20/08/2012, conforme certidão de fls. 126 dos referidos autos. Certifico, por fim, que os presentes autos encontram-se arquivados neste Cartório Eleitoral, estando o referido candidato, nesta data, na situação APTO (DEFERIDO), no Sistema de Registro de Candidatura – CAND. Itabira, 26 de setembro de 2012.

LUIZ FERREIRA DOS SANTOS – Chefe do Cartório Eleitoral.

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