17 de janeiro de 2012

Se "fudeu" de novo

“Nunca antes na história desta cidade” um prefeito foi tão perseguido por um jornal! Os motivos? Bem, é muito simples. Basta qualquer cidadão pagador de impostos se dirigir á Prefeitura Municipal de João Monlevade e conferir as “notas de empenho” emitidas pelo jornal A Notícia na gestão do ex-prefeito Carlos Moreira e conferi-las com as emitidas no atual Governo Gustavo Prandini. Não é preciso entender de “faturas” e nem de “números” para se chegar aos motivos de tanta perseguição por parte do referido jornal. Depois de manter o seu reinado intocável por várias décadas sem nenhuma ameaça, o dono do A Notícia já colhe os frutos que plantou. Somente para não perder o foco, no ano passado o “jornal que não esconde nada de você”, o “único que perde a sede mas não cede” e também o “único que possui selo de qualidade ISSO 9009” extrapolou todos os limites do tolerável. De forma “covarde” e “insana”, o jornal saiu do campo político e descarregou toda sua ira no prefeito Prandini, nos seus assessores e até em seus familiares. O pano de fundo para os ataques pessoais teria sido uma viagem de férias do prefeito e seus familiares á Europa. Quem mais sofreu com a “baixaria” praticada pelo jornal foi a mãe do prefeito Gustavo Prandini, que ainda sente na pele os ataques mesquinhos praticados pelos “donos da verdade”. Ainda no ano passado o prefeito Prandini acionou a Justiça contra o jornal que foi “condenado” a publicar o Direito de Resposta do governo. Tentando se esquivar da determinação judicial, o A Notícia recorreu da decisão junto ao Tribunal, que acabou mantendo a decisão do juiz Evandro Cangussu, estipulando uma multa diária de R$ 500, caso o publicação não fosse feita. Acompanhe na íntegra o DIREITO DE RESPOSTA – “ A Justiça condenou o jornal A Notícia a conceder direito de resposta ao prefeito Gustavo Prandini (PV). O motivo é a forma adotada pelo jornal para redigir suas matérias e a perseguição pessoal contra Gustavo Prandini em matérias veiculadas sobre viagem realizada durante suas férias no primeiro semestre deste ano (2011). A decisão do juiz Dr. Evandro Cangussu, da Segunda Vara Cível da Comarca de João Monlevade, confirma que A Notícia, como tem sido usual contra Gustavo Prandini, extrapolou e muito o objetivo de informar. Fugindo a todos os princípios do bom jornalismo, o jornal deixou de lado a ética e a qualidade que deveriam ser princípios em uma linha editorial e expôs a vida privada e a intimidade de Gustavo Prandini induzindo a população a erro em relação ao bom caráter e ao compromisso do prefeito com nossa cidade. Além disso, nas matérias o A Notícia praticou um jornalismo totalmente tendencioso sem oferecer direito de resposta ao prefeito. Por tudo isso o jornal, seu proprietário Márcio Passos, sua diretora Maria Cecília e seu diretor Breno Eustáquio foram condenados pela Justiça liminarmente, a conceder o devido direito de resposta. Colocando em dúvida a credibilidade do jornal apenas para atacar e perseguir Gustavo Prandini eles chegaram a publicar sem citar fontes e sem comprovação diversas informações sobre roteiros, valores pagos e outras coisas relacionadas a viagem do prefeito. Diante de tudo isso e após a condenação, o que se espera é que os responsáveis pelo jornal A Notícia passem a respeitar pelo menos O COMPROMISSO ÉTICO COM A PROFISSÃO, que exige do jornalista escutar todas as partes envolvidas em um determinado fato para que, assim, o leitor possa formar sua opinião ou, pelo menos, para que tenha acesso a dados suficientes para discordar ou concordar com a opinião crítica manifestada pelo jornalista. A liberdade de imprensa não autoriza ataques pessoais á honra e á privacidade de ninguém. Para contribuir com esse possível avanço dos condenados a partir daqui, fica a citação do Código de Ética profissional que estabelece: “o jornalista deve: A) ouvir sempre, antes da divulgação dos fatos, todas as pessoas, objeto de acusações não comprovadas, feitas por terceiros e não suficientemente demonstradas ou verificadas. B) tratar com respeito a todas as pessoas mencionadas nas informações que divulgar” (art.14). A decisão consta do processo número 0088998-05.2011.8.13.0362/ Segunda Vara Cível.  

2 comentários:

  1. A cada dia que passa é impossível não ficar indignado com a tremenda cara-de-pau do nosso prefeito-advogado que, para mascarar a sua incompetência como administrador público, demonstra, às claras, posturas sacanas, enganadoras, de “furador-de-olho” e outros adjetivos inaceitáveis na conduta de um advogado. Trocando em miúdo, ele cagou e assentou em cima...

    Por quê? Muito simples. Hoje iniciaram-se as audiências no TRT, do processo do pagamento do PISO. E sabe qual foi o ensaio da defesa do município?
    1º) A lei municipal 1.121/92 que alterou a lei 920/89, dando garantia ao professorado no seu art. 3° , letra D, rezou que “O intervalo percentual entre os níveis de PI a PVI é de 20%”. Diante disso, eles estão interpretando a lei sem a palavra “intervalo”, e o mais interessante é que por 20 anos, na concepção deles, a prefeitura está nos pagando “errado” .
    2º) Segundo a administração, o Aditivo ao acordo coletivo, de dezembro/2011, com prazo de duração até 31/03/2012, ganhou “força de lei”, alterando a lei 920/89.

    E para completar a molecagem e a falta de seriedade do governo da meninada, o “recado” acima foi dado pelos representantes da administração na 1ª audiência: Um contador e um preposto. Cadê a assessoria jurídica da prefeitura?

    Quem é que estará certo?


    Postado por Leão de Chácara às 15:06 0 comentários

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  2. MAIS UMA VEZ O JORNALECO VIRA XACOTA NA CIDADE.
    AS PESSOAS ESTÃO PERGUNTANDO,SE PARA COMPRAR O JORNAL TARJA PRETA,É PRECISO RECEITA AZUL........
    RSSSSSSSSSS.

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